quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PLANOS DE SAÚDE E SEUS FREQUENTES ABUSOS AO DIREITO DO CONSUMIDOR



Apesar das recorrentes condenações judiciais os planos de saúde continuam usurpando a todo instante o direito dos seus consumidores. Não são poucas situações, principalmente nos contratos de planos de saúde constituídos antes da vigência da Lei 9656/98, que o paciente a véspera de um procedimento cirúrgico recebe a notícia que o plano não fornece os equipamentos exigidos pelo médico, e sim, outros de qualidade bem inferior não aconselhado pelo próprio médico do plano, o que é um absurdo! Nitidamente a intenção do plano é justamente induzir que disponibilizou o equipamento, porém o próprio paciente optou pela utilização de outros equipamentos não fornecidos. Ora caros amigos, quando se trata de saúde não há muitas escolhas, o consumidor não está optando por um aparelho eletrodoméstico, mas pela sua vida, se o próprio médico indica um material diferente do coberto pelo plano como proceder de forma diferente?

Entendo que os Planos de saúde agem dessa maneira por ainda ser muito lucrativo, uma vez que uma parcela mínima dos consumidores prejudicados postula judicialmente a proteção ou reparação de seus direitos, inclusive danos morais, cabíveis em tais casos.

As negativas das empresas das empresas de plano de saúde, não há que se negar, devem ser avaliadas sob a ótica da abusividade contratual e da violação da dignidade da pessoa humana, esta, alçada ao status de princípio fundamental, no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

O certo é que, mesmo diante de um contexto de grandes dificuldades enfrentadas pelo cidadão, que se vê obrigado a recorrer a planos privados de saúde, a fim de garantir condições que o Estado não tem sido capaz de lhe oferecer, o individuo também se ver refém de um sistema cada vez mais precário de planos de saúde privados, tendo que recorrer ao Judiciário para amenizar os abusos sofridos.   



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