sexta-feira, 18 de maio de 2012

DESCASO COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA – ESCOLA ESTADUAL QUERUBINA SILVEIRA EM CERRO CORÁ/RN ENCONTRA-SE SEM FUNCIONAMENTO HÁ CERCA DE 18 MESES.

No dia 14 de maio de 2012, pela manhã, no município de Cerro Corá/RN em frente à Escola Estadual Querubina Silveira presenciei algo belo e trágico: um grupo de estudantes e professores, com faixas, em um ato de protesto, em razão de estarem há cerca de 18 meses assistindo aula em salas improvisadas, sem a mínima condição, o que é um absurdo! Tudo isso ao som do “hino” de Geraldo Vandré, Pra não Dizer que não Falei das Flores.

Aqui fica a opinião de alguém imparcial que não pode ficar cego, surdo e mudo.

O que se pode deixar de melhor para uma cidade não são praças, calçadas, estátuas e prédios. O maior legado para alguém não é visível aos olhos e dura mais que um mandato de 04 anos, estou falando da educação, do conhecimento, do saber, isso sim permanece para sempre e ninguém tira de nós.

A Constituição Federal de 1988 assegura em vários dispositivos o direito a educação. No artigo 205, afirma-se: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família.”  No 206, especifica-se que: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais”, assegurando-a em todos os níveis na rede pública.

O artigo que detalha o Direito à Educação é o 208, formulado nos seguintes termos:     
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

As maiores transformações que podem ser feitas a um povo e a uma cidade não são de fora para dentro e sim de dentro para fora.

Quando nesse País a educação vai ser levada a sério pelo Poder Público e deixar de ser tratada com tanto descaso?

Dezoito meses de déficit educacional para uma criança e adolescente gera um prejuízo incalculável, que não pode ser reposto.  

No caso, algumas perguntas são inevitáveis: por que as obras estão paradas ha tanto tempo?  Que licitação é essa que deixa uma escola inviabilizada e uma infinidade de alunos desamparados por tanto tempo? Onde está o Ministério Público?

O maldito jeitinho brasileiro juntamente com sua parceira e irmã, corrupção, fazem parte de um câncer que devora tudo que há de bom no Brasil.

Ter capacidade de indignação é essencial a uma comunidade, a passividade e conformismo da maioria são de doer. De uma população viciada em um sistema político assistencialista em todos os níveis, sem limites, até mesmo para o ingresso nas Universidades Públicas.      

Enquanto o povo pensar de forma individualista e egocêntrica, visando tão somente seu favorecimento pessoal nada mudará. A população tem que se unir, solidarizar-se, solidificar-se para lutar pelos seus direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal de 1988, tais como a educação. É paradoxal imaginarmos que antes de nossa carta constitucional de 1988 muitos foram mortos e outros tantos torturados lutando pela democracia e a garantia de direitos fundamentais ao passo que hoje após tantos avanços temos tais direitos assegurados, porém não lutamos pela sua efetivação.

Não sei se este artigo vai ter algum efeito, atualmente somente coisas como o penteado de Neymar, os chifres de Tufão, os Hits de Michel Teló e Chayene chamam atenção nesse País.

Ô Brasil vei de guerra...

Até quando os corruptos e desonestos vão rir enquanto os honestos e trabalhadores choram...

Até quando teus filhos, oh pátria amada, vão continuar órfãos...