quarta-feira, 19 de junho de 2013

PROTESTOS NO BRASIL



Não é fácil entender, os jovens brasileiros sempre foram criticados por serem muito passivos e submissos frente às atrocidades políticas e sociais existentes no País, entretanto quando tomam atitude e vão para rua protestar são taxados de baderneiros, bandidos, vagabundos e pilantras, quando uma pequena minoria está fazendo uso da violência e vandalismo, estes realmente são merecedores dos referidos adjetivos.   


Que esta copa seja o marco de transição da mudança na consciência política do Povo Brasileiro que deixou de ser submisso e passou a acreditar que pode fazer a diferença para mudança do panorama político deste País. Que isso represente apenas a pequena ponta de um enorme iceberg, pois não podemos mais engolir tantos escândalos, corrupção, falta de serviços essênciais garantidos pela Constituição, quando em contra partida somos expostos a uma carga tributária medieval e um Estado Social precário, calcado em um modelo assistencialista que criou uma máquina eleitoral praticamente indestrutível.


Não é demais lembrar que muitos dos governantes do PT e partidos de Esquerda que hoje estão no topo da pirâmide do Poder usaram de métodos bem mais radicais em tempos de Ditadura Militar, o que não se justifica é em tempos de Democracia usar da mesma filosofia maquiavélica visando atingir seus objetivos para alcançar e se perpetuar no poder, como foi feito no mensalão, por exemplo, para obter a governabilidade tão desejada já que tinham minoria no Congresso Nacional, bem diferente do quadro atual, onde só existem alguns gatos pingados fazendo oposição.


Porém o problema não é o PT nem tão pouco os políticos, seja de esquerda ou direita, afinal desde a época dos partidos Liberal e Conservador  parece que nada mudou para a sábia frase “farinha do mesmo saco”. O problema somos nós que aceitamos tudo isso e achamos graça a cada notícia que assistimos pela televisão.


Se as coisas não acontecem por vontade política que aconteçam por pressão do povo.   


"A ação é uma grande restauradora e construtora da confiança. A inatividade não só é o resultado, mas a causa do medo. Talvez a ação que você tome tenha êxito; talvez uma ação diferente ou ajustes terão de ser feitos. Mas qualquer ação é melhor que nenhuma."
( Norman Vincent Peale )

domingo, 9 de junho de 2013

Trabalhadora rural ganha direito de aposentar-se por tempo de serviço

Benefício previdenciário é devido a partir da data do requerimento administrativo

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a uma trabalhadora rural de Minas Gerais o direito de aposentar-se por tempo de serviço. A segurada já havia garantido o benefício previdenciário em primeira instância, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal.
 
Ao apreciar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, destacou que a trabalhadora deveria ter buscado, primeiramente, a Previdência Social para requerer a aposentadoria administrativamente, o que não ocorreu. “Ao Poder Judiciário não compete, em primeira mão, sem que se tenha configurado uma lide, sem que haja pretensão resistida, substituir-se ao Poder Executivo, praticando atos de natureza administrativa”, frisou no voto. Todavia, o magistrado reconheceu que, nesses casos, o Judiciário tem se posicionado a favor do benefício previdenciário.

Dessa forma, o relator abriu mão de seu ponto de vista pessoal sobre a questão para dar razão à segurada, que atende à idade mínima de 55 anos prevista na chamada Lei de Benefícios – Lei n.º 8.213. O mesmo dispositivo legal condiciona a concessão do benefício à demonstração do trabalho rural, mediante carência de contribuição referente ao período anterior à idade limite. Como a segurada nasceu em 1939 e completou 55 anos em 1994, ela precisou comprovar, a título de carência, que exerceu atividade rural durante os seis anos anteriores, conforme rege a tabela anexa ao artigo 142 da lei.

Para tanto, a trabalhadora apresentou a certidão de casamento, que qualifica o marido como lavrador. “Os documentos em nome do esposo configuram início razoável de prova material da atividade de rurícola em atenção à solução pro misero, adotada no âmbito do Colendo STJ e pelos TRFs”, confirmou o relator. Além disso, o magistrado valeu-se do depoimento das duas testemunhas, que afirmaram conhecer a autora há cerca de 30 anos e atestaram que ela trabalhava como diarista. “É cediço que o trabalhador volante ou bóia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores, uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período”, assinalou o juiz federal Cleberson José Rocha.

Como a segurada não buscou, primeiramente, o INSS – o benefício previdenciário é devido, por lei, a partir da data do requerimento administrativo –, o relator decidiu que a aposentadoria deverá ser implantada a partir da propositura da ação judicial, com incidência de juros moratórios. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.
 
Processo nº 0000336-38.2010.4.01.9199

Comentário:

Tenho que registrar esta decisão pois foi importante para aqueles que trabalham com benefícios previdenciários, em destaque a aposentadoria do segurado especial - rural, pois o magistrado tem que ter a sensibilidade de adequar situações jurídicas diferentes daquelas que foram propostas nos pedidos da ação dependendo dos elementos fatídicos apresentados no decorrer da audiência em benefício do trabalhador, com o fim de atingir a finalidade e essência da Seguridade Social.